Adaptações Curriculares Não Significativas no Novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva: Menos Burocracia, Mais Pedagogia turma A (26-27) SEPLEU
Apresentação
O novo planeamento previsto nas alterações ao Decreto-Lei n.º 54/2028, de 6 de julho, constitui uma ferramenta única e dinâmica fundamental para assegurar a equidade e a personalização dos processos de ensino, aprendizagem e avaliação, acompanhando o aluno desde a sinalização até à transição pós-escolar. No âmbito das medidas seletivas, a aplicação das adaptações curriculares não significativas (ACNS) exige, por parte de todos os docentes, um conhecimento aprofundado dos referenciais curriculares em vigor, bem como dos princípios pedagógicos e metodológicos que lhes estão subjacentes. A presente ação de formação visa responder às necessidades sentidas pelos professores na operacionalização deste novo modelo de planeamento e na aplicação prática das ACNS, valorizando a intencionalidade pedagógica e respondendo à premente necessidade de descomplicar os processos, sob o lema menos burocracia, mais pedagogia. Com a transição para este instrumento unificado, muitos docentes enfrentam o desafio de articular estas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão com a prática letiva, salvaguardando a participação efetiva dos alunos no currículo. Deste modo, esta ação pretende promover a reflexão sobre as novas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão previstas no futuro enquadramento legal, clarificar os procedimentos a adotar na construção e atualização do instrumento de planeamento integrado único e disponibilizar exemplos práticos que facilitem a concretização das ACNS.
Destinatários
Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial. Mais se certifica que, para os efeitos previstos no artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial.
Objetivos
Promover a reflexão sobre a importância de envolver toda a comunidade educativa na construção da educação inclusiva. Refletir sobre estratégias educativas que respondam à diversidade e à pluralidade dos alunos, contribuindo para a melhoria das práticas educativas. Analisar as alterações na tipologia e articulação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (universais, seletivas e adicionais). Capacitar os docentes para a elaboração, implementação e avaliação do novo instrumento de planeamento e das adaptações curriculares não significativas (ACNS), promovendo maior intencionalidade pedagógica, participação ativa dos alunos e das famílias, e a adequação do ensino às necessidades individuais.
Conteúdos
eferenciais curriculares em vigor. Determinação da Necessidade das Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão. Procedimentos e estratégias para o envolvimento dos pais/encarregados de educação. Procedimentos relativos à elaboração do novo instrumento de planeamento único e integral. o A caracterização das potencialidades, interesses e necessidades identificadas da criança ou jovem, enquanto referência para a adequação das respostas educativas; o A análise das barreiras à aprendizagem e à inclusão; o As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, com uma descrição da sua intencionalidade, frequência e periodicidade de aplicação, ajustadas em função da avaliação contínua do progresso e da participação da criança ou jovem; o As estratégias de intervenção pedagógica e de apoio, bem como a sua articulação e interdisciplinaridade; o Os recursos humanos, técnicos e materiais a mobilizar, de acordo com as necessidades identificadas, as respostas previstas e a disponibilidade de meios; o Os mecanismos e indicadores de monitorização e avaliação; o O planeamento dos processos de transição entre ciclos de educação e de ensino; Medidas de gestão curricular: distinção entre acomodações curriculares, adaptações curriculares não significativas e adaptações curriculares significativas. Adaptações ao processo de avaliação. Definição e operacionalização de adaptações curriculares não significativas, tendo em conta os documentos curriculares em vigor e os pressupostos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Apresentação dos trabalhos desenvolvidos ao longo das sessões. Partilha e debate das principais conclusões. O trabalho desenvolvido nas sessões, sessões teórico-práticas, tem uma intencionalidade pedagógico-didática. O objetivo é que o mesmo seja aplicado em contexto real de sala de aula, com os alunos com medidas seletivas e, posteriormente, discutido na ação de formação, numa lógica de investigação-ação.
Metodologias
Serão desenvolvidas abordagens teóricas referentes aos conteúdos, com recurso a material atualizado, promovendo-se a consulta, reflexão e debate em torno das temáticas. Será privilegiado o trabalho prático e a pesquisa autónoma orientada, tendo em conta o nível de ensino em que lecionam os formandos, bem como a aplicabilidade na sala de aula. Em grupo e privilegiando o trabalho colaborativo, os formandos irão: (1) construir o novo instrumento de planeamento único para um aluno; (2) elaborar adaptações curriculares não significativas para uma disciplina; e (3) otimizar a planificação da turma para a elaboração de adaptações curriculares não significativas.
Avaliação
Apresentação de um relatório reflexivo, até 3 páginas (excluindo a capa) ou 1950 palavras, que incida sobre uma das temáticas abordadas na ação de formação. Segundo o Estatuto da Carreira Docente deve aplicar-se a seguinte escala, na conversão da avaliação quantitativa (de 1 a 10 pontos) para a avaliação qualitativa de 5 níveis (entre Insuficiente e Excelente): Insuficiente: 1 a 4, 9 pontos Regular: 5 a 6,4 pontos Bom: 6,5 a 7,9 pontos Muito Bom: 8 a 8,9 pontos Excelente: 9 a 10 pontos A formação tem carácter presencial (e-learning) e supõe a frequência obrigatória em dois terços do número de horas de duração da ação.
Bibliografia
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-06.Ministério da Educação, Inovação e Ciência (2026). Manual de apoio à prática. MECI.Ministério da Educação. (2017). Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. Lisboa: Direção-Geral da Educação.Rodrigues, D. (2003). Educação inclusiva: As boas e as más notícias. In D. Rodrigues (Org.) (2003), Perspectivas sobre a inclusão: Da educação à sociedade (pp. 89-101). Porto Editora.Roldão, M. C., & Almeida, S. (2018). Gestão curricular: Para a autonomia das escolas e professores. Direção-Geral da Educação.
Formador
Maria Cristina Marques Ferreira Simões
Cronograma
| Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
| 1 | 24-02-2027 (Quarta-feira) | 17:30 - 20:30 | 3:00 | Online síncrona |
| 2 | 27-02-2027 (Sábado) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Online síncrona |
| 3 | 03-03-2027 (Quarta-feira) | 17:30 - 20:00 | 2:30 | Online síncrona |
| 4 | 06-03-2027 (Sábado) | 09:00 - 13:30 | 4:30 | Online síncrona |
| 5 | 10-03-2027 (Quarta-feira) | 17:30 - 20:00 | 2:30 | Online síncrona |
| 6 | 13-03-2027 (Sábado) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Online síncrona |
| 7 | 20-03-2027 (Sábado) | 09:00 - 13:30 | 4:30 | Online síncrona |